À custa de pensar que deveria ser normal indicar tutores legais para os filhos, no caso de ambos os progenitores faltarem, já ouvi um pouco de tudo... Pode ser excesso de zelo da minha parte, mas as coisas acontecem e como não se sabe quando, nem como acho que deveria ser obrigatório e gratuito indicar três tutores legais para os nossos filhos caso aconteça alguma coisa aos pais (claro, que ninguém deseja isso...). E não basta um? Pois, bastaria... mas imaginem que por circunstâncias essa pessoa nesse momento não pode (está fora, etc). Por isso, é que digo três. Em Portugal, por tradição, parte-se do princípio que nesse caso os padrinhos estariam na primeira linha, mas legalmente não é assim. Se não houver nada escrito (testamento) penso que a decisão cabe ao tribunal de menores.
1. Quando os pais não tenham designado tutor ou este não haja sido confirmado, compete ao tribunal de menores, ouvido o conselho de família, nomear o tutor de entre os parentes ou afins do menor ou de entre as pessoas que de facto tenham cuidado ou estejam a cuidar do menor ou tenham por ele demonstrado afeição.
O que me leva a pensar nisto?! Duas coisas: a(s) criança(s) ficar(em) a cargo de uma pessoa idónea que faça uma gestão dos bens em benefício dele(s); mas, sobretudo, ficar(em) à responsabilidade de alguém que possa ajudá-lo(s) a crescer como ser(es) humano(s) bem formado(s) e que o(s) ame, acarinhe e compreenda. Claro que a nossa escolha recairá em pessoas que nos são mais próximas e que, de uma forma ou de outra, partilham os nossos valores ou ideais educativos.
Sou a favor de uma conversa franca com os visados (tutores), sobre essa nossa intenção. Sou a favor de que se fale disso, no seu devido tempo, com a criança / jovem e que não seja um tema tabu. Afinal, faz parte do ciclo de vida da natureza humana.
O que pensam disto?
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